12 de fev. de 2012

SAIBA OS PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO


1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.

Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.

Posição do relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.

Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).

Posição do relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.
foto: Geraldo Magela / Arquivo Senado3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada na Câmara limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.

Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.

Posição do relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos).
Valter Campanato/ABr4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.

Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Posição do relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
foto: Pedro França / Arquivo Senado5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.

Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Posição do relator: Valadares manteve a norma
Fonte: Site do Senado Federal Brasileiro

1 de fev. de 2012

Anvisa proíbe lote de Açúcar da marca Guarani


1 de fevereiro de 2012
Nesta quarta-feira (1/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do lote Uica 02 do produto Açúcar Cristal, da marca Guarani, com data de validade 05/08/2013. O produto é fabricado pela empresa Açúcar Guarani, localizada em Olímpia-SP, e foi proibido por apresentar alteração da aparência.

Também foram proibidos todos os lotes do produto “Max Burn”, fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda. Os lotes foram proibidos por apresentar, na rotulagem, o número de registro 6.5330.0019.001-3, não aprovado para a marca “Max Burn”. A informação induz o consumidor a um engano em relação ao registro do produto na Agência. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.
Fonte: Portal Anvisa

Atenção Padarias: o pão francês é o 1º alimento a ter um Guia de Boas Práticas Nutricionais


Já está disponível o Documento de Referência para Guias de Boas Práticas Nutricionais, que apresenta modelo para elaboração de guias específicos para preparo de alimentos. O documento contempla as etapas críticas do preparo do alimento a serem controladas sob o ponto de vista nutricional, os ingredientes empregados na formulação, suas funções e a composição nutricional do produto.
O Guia de Boas Práticas Nutricionais poderá ser destinado a um alimento específico ou a um serviço de alimentação. As Boas Práticas (BPN) são medidas que visam orientar os serviços de alimentação (estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e/ou exposto à venda) na preparação de alimentos com menores teores de açúcar, gordura trans, gordura saturada e sódio, contribuindo para uma alimentação mais saudável.
As BPNs surgiram a partir da necessidade de melhoria do perfil nutricional dos alimentos. O sódio, por exemplo, contribui para o aparecimento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT), como a pressão alta, doenças cardiovasculares e doenças renais que, atualmente, são um dos principais problemas de saúde pública do Brasil.
De acordo com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a redução do consumo de sal para 5 gramas/dia, diminuiria em 10% a pressão arterial da população brasileira, em 15% os óbitos por acidente vascular cerebral e em 10% nos óbitos por infarto. Com essa redução, 1,5 milhão de brasileiros não precisariam de medicação para hipertensão e a expectativa de vida dos hipertensos seria aumentada em até quatro anos.
“A adoção das BPNs é voluntária e é importante que os serviços de alimentação participem desse processo e, assim, contribuam para uma população brasileira mais saudável”, ressaltou Denise de Oliveira Resende, Gerente-Geral de Alimentos.

Pão francês
O pão francês foi o primeiro alimento a ter um Guia de Boas Práticas Nutricionais. Esse alimento é um dos que mais contribui para a ingestão de sódio pela população, pois é tradicionalmente consumido no café da manhã e, às vezes, no lanche.
Segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada nos anos de 2008 e 2009, a média de consumo diário per capita de pão de sal é de 53g/dia, ou seja, valores próximos a 50g/dia, que é o correspondente a uma unidade de pão francês.
Guia de Boas Práticas Nutricionais para Pão Francês visa orientar os serviços de alimentação, em especial as padarias. O documento incentiva a redução da quantidade de sal utilizada durante o preparo, contribuindo para a oferta de um pão mais saudável à população brasileira.
A meta é reduzir, progressivamente, a quantidade de sódio adicionada ao Pão Francês, até chegar ao total de 10% em 2014. Assim, uma unidade de pão francês (50g) que, em 2011, tem em média 320 mg de sódio, terá 304 mg em 2012 e 289 mg em 2014.
“É importante que a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), a Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima), a Associação Brasileira da Indústria de Trigo (Abitrigo) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que assinaram o Termo de Compromisso para redução de sódio nos alimentos com o Ministério da Saúde, em 13 de dezembro de 2011,  divulguem esse documento, de forma a alcançar  a meta de redução do sódio do pão francês”, lembrou Denise de Oliveira Resende.
Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa
Fonte: Portal Anvisa

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