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1 de fev. de 2012

Anvisa proíbe lote de Açúcar da marca Guarani


1 de fevereiro de 2012
Nesta quarta-feira (1/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do lote Uica 02 do produto Açúcar Cristal, da marca Guarani, com data de validade 05/08/2013. O produto é fabricado pela empresa Açúcar Guarani, localizada em Olímpia-SP, e foi proibido por apresentar alteração da aparência.

Também foram proibidos todos os lotes do produto “Max Burn”, fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda. Os lotes foram proibidos por apresentar, na rotulagem, o número de registro 6.5330.0019.001-3, não aprovado para a marca “Max Burn”. A informação induz o consumidor a um engano em relação ao registro do produto na Agência. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.
Fonte: Portal Anvisa

Atenção Padarias: o pão francês é o 1º alimento a ter um Guia de Boas Práticas Nutricionais


Já está disponível o Documento de Referência para Guias de Boas Práticas Nutricionais, que apresenta modelo para elaboração de guias específicos para preparo de alimentos. O documento contempla as etapas críticas do preparo do alimento a serem controladas sob o ponto de vista nutricional, os ingredientes empregados na formulação, suas funções e a composição nutricional do produto.
O Guia de Boas Práticas Nutricionais poderá ser destinado a um alimento específico ou a um serviço de alimentação. As Boas Práticas (BPN) são medidas que visam orientar os serviços de alimentação (estabelecimento onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado e/ou exposto à venda) na preparação de alimentos com menores teores de açúcar, gordura trans, gordura saturada e sódio, contribuindo para uma alimentação mais saudável.
As BPNs surgiram a partir da necessidade de melhoria do perfil nutricional dos alimentos. O sódio, por exemplo, contribui para o aparecimento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT), como a pressão alta, doenças cardiovasculares e doenças renais que, atualmente, são um dos principais problemas de saúde pública do Brasil.
De acordo com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a redução do consumo de sal para 5 gramas/dia, diminuiria em 10% a pressão arterial da população brasileira, em 15% os óbitos por acidente vascular cerebral e em 10% nos óbitos por infarto. Com essa redução, 1,5 milhão de brasileiros não precisariam de medicação para hipertensão e a expectativa de vida dos hipertensos seria aumentada em até quatro anos.
“A adoção das BPNs é voluntária e é importante que os serviços de alimentação participem desse processo e, assim, contribuam para uma população brasileira mais saudável”, ressaltou Denise de Oliveira Resende, Gerente-Geral de Alimentos.

Pão francês
O pão francês foi o primeiro alimento a ter um Guia de Boas Práticas Nutricionais. Esse alimento é um dos que mais contribui para a ingestão de sódio pela população, pois é tradicionalmente consumido no café da manhã e, às vezes, no lanche.
Segundo dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada nos anos de 2008 e 2009, a média de consumo diário per capita de pão de sal é de 53g/dia, ou seja, valores próximos a 50g/dia, que é o correspondente a uma unidade de pão francês.
Guia de Boas Práticas Nutricionais para Pão Francês visa orientar os serviços de alimentação, em especial as padarias. O documento incentiva a redução da quantidade de sal utilizada durante o preparo, contribuindo para a oferta de um pão mais saudável à população brasileira.
A meta é reduzir, progressivamente, a quantidade de sódio adicionada ao Pão Francês, até chegar ao total de 10% em 2014. Assim, uma unidade de pão francês (50g) que, em 2011, tem em média 320 mg de sódio, terá 304 mg em 2012 e 289 mg em 2014.
“É importante que a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), a Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima), a Associação Brasileira da Indústria de Trigo (Abitrigo) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que assinaram o Termo de Compromisso para redução de sódio nos alimentos com o Ministério da Saúde, em 13 de dezembro de 2011,  divulguem esse documento, de forma a alcançar  a meta de redução do sódio do pão francês”, lembrou Denise de Oliveira Resende.
Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa
Fonte: Portal Anvisa

2 de mai. de 2011

Matérias estranhas em alimentos e bebidas - Envie sua contribuição


Matérias estranhas em alimentos e bebidas: envie contribuições à consulta pública



Está aberta para críticas e sugestões a Consulta Pública nº 11, de 02 de março de 2011. É uma proposta de Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. O documento é fruto do Grupo de Trabalho instituído pelaPortaria Anvisa n. 284, de 15 de março de 2010, para revisão daResolução RDC n. 175, de 08 de julho de 2003 – Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados.
O objetivo do regulamento é estabelecer as disposições gerais que contribuem para a avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas indicativas de riscos à saúde humana ou de falhas na aplicação das Boas Práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas e fixar os limites de tolerância. Será aplicado aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano. A proposta não contempla os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos, exceto aqueles que possam representar risco à saúde humana.
Somente são toleradas as matérias estranhas inevitáveis, de acordo com os limites estabelecidos, sendo que os critérios para o estabelecimento dos limites de tolerância foram:
1º. risco à saúde - considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
1º. dados nacionais disponíveis;
3º. ocorrência de matérias estranhas, mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis;
4º. existência de referência internacional; e
5º. composição dos alimentos, respeitando a proporção dos ingredientes.
O prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta é de sessenta dias.  Somente serão aceitas as contribuições recebidas dentro do prazo e no formulário específico. As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão a disposição de todos no site da Anvisa.
Gerência Geral de Alimentos – GGALI
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