15 de set. de 2012

Secretaria de Educação de SP desvaloriza nutricionista



Gostaria de saber por que a Secretaria Estadual de Educação de SP desvaloriza o profissional nutricionista rebaixando seu salário neste concurso?

http://www.educacao.sp.gov.br/concursos/concurso-oferece-375-novos-cargos-em-educacao

Percebam que a nomenclatura foi mudada para 'agente técnico de assistência à saúde', e o salário: R$ 1.268,02 (30h/semanais), já para analista sociocultural a remuneração inicial é de R$ 2.169.
O nutricionista é um profissional de suma importância no ambiente escolar, principalmente com a pandemia da obesidade que cresce cada vez mais inclusive na infância e adolescência. 

Seria de grande valia ter um nutricionista em cada escola dando aulas de educação nutricional, fazendo programas de prevenção da obesidade, desnutrição e carências nutricionais. 

As crianças aprenderiam a se alimentar bem, provavelmente diminuiriam os casos de obesidade e doenças crônicas nesta fase e no futuro seriam adultos mais saudáveis. 

Assim quem sabe o SUS economizaria milhões com tratamento de obesidade e doenças a ela relacionadas. 

Isto depende se o governo investir na prevenção destas e outras doenças desde a infância com práticas saudáveis no ambiente escolar.

Mas também depende dos profissionais nutricionistas se valorizarem não aceitando participar de concursos como este, e reivindicando melhores remunerações e maior atuação nesta área.

Seguem abaixo, os endereços das redes sociais, nutris enviem mensagens ao governador e secretário de educação repudiando este concurso, devemos lutar pela valorização da nossa profissão!

Facebook da Secretaria de Educação: http://www.facebook.com/EducaSP
Facebook do Governo Estadual de SP: http://www.facebook.com/governodesaopaulo
Twitter do governo estadual: @governosp 
Twitter do governador Geraldo Alckmin: @geraldoalckmin_ 
Twitter da Secretaria Estadual de Educação: @educacaosp




4 de set. de 2012

Botulismo: divulgadas análises de milho e mortadela


A Anvisa informa que foram divulgadas as análises dos produtos suspeitos de estarem associados aos quatro casos de botulismo em uma mesma família, ocorridos no município de Nova Canaã Paulista, em São Paulo.
A toxina responsável pela doença não foi identificada no resíduo do alimento encontrado na casa da família, preparado a partir da conserva de milho e da mortadela. A toxina também não foi encontrada na amostra da mortadela. Em relação ao milho, como não dispunham de amostra de mesmo lote do produto, foi testada uma lata vazia na qual a toxina também não foi identificada. 

Apesar das investigações continuarem, a medida cautelar de não consumir esses produtos fica suspensa a partir da divulgação desses resultados. Abaixo estão apresentados os lotes dos alimentos inicialmente suspeitos e cujos resultados foram negativos para a presença da toxina.

- Milho Verde em Conserva, marca Quero, Validade 07/2014, Lote 300437, produzido por Coniexpress S.A. Indústria Alimentícia, CNPJ 50955707/0001-72, situada a Rodovia GO 080, Km 26, Nerópolis, GO. Não foi testado lote desse produto e as análises foram realizadas em lata.

- Mortadela Estrela, Fabricada em 16/07/2012, Validade 13/10/2012, Lote 160712, produzido pelo Matadouro Frigorífico Frigoestrela, CNPJ 52645009/0011-25, situado na Chácara Aparecida s/n, Bloco A, Zona Rural, Estrela D´Oeste, SP.
 
Fonte: Portal Anvisa

28 de ago. de 2012

Dica do dia: temperos naturais sempre a mão!



Pra você que não abre mão da praticidade e do sabor e também não está afim de utilizar aqueles temperos industrializados devido alto teor de sódio, aí está uma dica prática e saborosa!

1. Selecione várias ervas frescas e higienize com água corrente para tirar as sujidades.

2. Coloque de molho numa bacia com água e hipoclorito para desinfetar 
(1 colher de hipoclorito para cada litro de água).

3. Enxague em água corrente e seque-as.

4. Pique as ervas grosseiramente e coloque na forma de gelo.

5. Adicione azeite e eleve ao freezer para congelar.


Depois é só utilizar em suas preparações!

Fácil, prático, saudável e gostoso.

Foto: internet.




16 de ago. de 2012

Uso de corantes na alimentação


Programa Sem censura da TV Brasil convidou a Nutricionista Andréia Moura (nossa querida amiga que sempre aparece aqui no blog) para falar sobre o uso de corantes na alimentação e o alergista e imunologista Carlos Loja fala das alergias que podem ser causadas pelo uso desses corantes.



EVENTO SEMANA DA NUTRICIONISTA NA FSP/USP

Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar


Imagem ilustra alguns comprimidos na palma de uma mão.O consumo de alguns suplementos alimentares, como Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros, pode causar graves danos à saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informe, publicado na terça-feira (10/7).
De acordo com o alerta da Agência, alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.  Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte.
“O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares. O alerta da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à Agência e são comercializados irregularmente em nosso país.
Segundo o diretor da Anvisa, são produtos fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança. “Esses suplementos contém substâncias proibidas  para uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping”, explica Álvares.
DMAA
Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA), presente em alguns suplementos alimentares. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso.
Essa substância,  que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar a morte. Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como Austrália e Nova Zelândia.
“O DMAA tem sido adicionado indiscriminadamente aos suplementos alimentares, apesar de não existir  estudos conclusivos sobre a sua dose segura”, afirma Álvares. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido.
Na última terça-feira (3/7), a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Entre os suplementos alimentares que possuem DMAA estão: Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros.
Importados
A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA.
Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos casos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada desses suplementos no mercado.  “Os consumidores devem estar atentos e checar se esses suplementos foram avaliados por autoridades sanitárias do país de origem e se não foram submetidos ao processo de recolhimento”, orienta o diretor da Anvisa.
Brasil
No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados.
De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, alerta Álvares.
Confira aqui o alerta da Anvisa sobre o caso
 
Dicas para identificar suplementos que não estão regularizados no Brasil
- Promessas milagrosas e de ação rápida, como “Perca 5 kg em 1 semana!”;
- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc.
- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc.
- Uso de imagens e ou expressões que façam referência a hormônios e outras substâncias farmacológicas;
- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira;
- Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso;
- Uso de panfletos e folderes para divulgar as alegações do produto como estratégia para burlar a fiscalização;
- Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor.

Recomendações aos consumidores
Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda:
- Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa;
- Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Ter um corpo definido e emagrecer nem sempre é rápido ou fácil, principalmente de forma saudável;
- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos;
- Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Anvisa: 0800 642 9782

Fonte: Danilo Molina - Imprensa/Anvisa http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home

2 de jun. de 2012

Aprendendo a reduzir com "O funk do açúcar"

Você sabe a importância da redução do consumo de açúcar?
Assista esse vídeo e aprenda de uma forma bem divertida!


Elaborado pela FSP-USP

8 de mar. de 2012

Lançamento do Livro Manual de Medidas Caseiras e Receitas para Cálculos Dietéticos

Vamos prestigiar nossos colegas de profissão que estão contribuindo cada vez mais para a difusão dos conhecimentos em nutrição e auxiliando os nutricionistas da área com este importante instrumento para prática profissional.
 
O Lançamento do livro "Manual de Medidas Caseiras e Receitas para Cálculos Dietéticos" será dia 13 de março (próxima terça-feira) na Livraria Saraiva Megastore - Pátio Paulista localizada na Rua Treze de Maio, 1947 - Paraíso - SP.

7 de mar. de 2012

Anvisa divulga avaliação sobre higienização das mãos em serviços de saúde brasileiros


Já está disponível no site da Anvisa o Relatório sobre Autoavaliação para Higiene das Mãos (HM). O documento apresenta os resultados brasileiros para o instrumento elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O trabalho é inédito e revela dados importantes sobre as rotinas de segurança sanitária realizadas por gestores e profissionais que trabalham em estabelecimentos de saúde de todo o Brasil.
A higienização das mãos é o procedimento mais importante e barato para evitar a transmissão de infecções relacionadas à assistência à saúde. Entre os resultados, alguns merecem destaque. O relatório mostra, por exemplo, que 70% dos estabelecimentos de assistência à saúde (EAS) dispõem de orçamento exclusivo para a aquisição contínua de produtos para higienização das mãos. A maioria dos estabelecimentos - 75% - possui ainda um sistema de auditorias regulares para avaliar se o álcool gel, sabonete, toalhas descartáveis e outros materiais necessários estão disponíveis para a lavagem das mãos.
Com relação específica sobre a disponibilidade de álcool gel, mais da metade das unidades - 53% - afirmaram que o produto se encontrava amplamente disponível na instituição, com fornecimento regular em cada ponto de assistência. O relatório mostra ainda que 99% dos serviços participantes da pesquisa contam com água corrente limpa, 93% contam com sabonete em todas as pias e 92% possuem toalhas descartáveis em todos os lavatórios.
Dos 901 estabelecimentos de saúde que responderam ao questionário, 67% possuem um lavatório para cada dez leitos e um lavatório para cada unidade de terapia intensiva. Quando o assunto é a divulgação das práticas de lavagem das mãos, a pesquisa indica que na maioria das instituições que responderam ao questionário - 70% - há a presença de cartazes nas áreas hospitalares com explicações sobre as indicações de higienização das mãos.
Com base nas respostas, a equipe da Anvisa avalia que ainda é necessário um grande esforço por parte dos estabelecimentos de assistência à saúde em áreas importantes. A pesquisa aponta que em 66% deles não existe um sistema de observadores para verificação da adesão à higienização na instituição. A maioria - 68% - também não conta com orçamento específico para capacitação e treinamento sobre o tema.
Outro problema constatado é o de que em 77% dos estabelecimentos o profissional de saúde não tem retorno sobre os dados de adesão à higienização das mãos. “Seria importante essa devolutiva para o profissional perceber que sua prática está sendo monitorada e assim ter estímulo para continuar e aperfeiçoar a higienização das mãos”, diz a gerente de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Anvisa, Magda Costa.
Pesquisa
A pesquisa contou com a participação de 901 serviços de saúde e foi feita por meio de um formulário disponível na página eletrônica da Anvisa, sendo voluntária a adesão dos estabelecimentos de saúde. O formulário ficou disponível entre os dias 4 de maio e 31 de dezembro de 2011, com o objetivo de avaliar a situação da rede hospitalar no Brasil em relação à promoção e às práticas de higienização das mãos.
O grande número de estabelecimentos que participaram da pesquisa é uma amostra representativa da situação nacional sobre o tema. O texto do documento intitulado “Instrumento de Autoavaliação para Higiene das Mãos”, foi fornecido à Anvisa pela Organização Mundial da Saúde e  traduzido para a língua portuguesa pela Associação Paulista de Epidemiologia e Controle de Infecções Relacionadas à Saúde (APECIH).
Fonte: Site Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

6 de mar. de 2012

Atenção nutris: 5 vagas de consultor internacional na FAO/OMS


FAO: 5 vagas consultor internacional em programas de compras locais de alimentos, África

FAO: 5 vagas consultor internacional em programas de compras locais de alimentos, África

Empresa Contratante

Empresa Contratante: FAO
Ramo da Atividade: Agricultura, Desenvolvimento Sustentável
Telefone: Contato somente por email
E-mail: fao-br@fao.org

A FAO trabalha no combate à fome e à pobreza, promove o desenvolvimento agrícola, a melhoria da nutrição, a busca da segurança alimentar e o acesso de todas as pessoas, em todos os momentos, aos alimentos necessários para uma vida saudável.
Reforça a agricultura e o desenvolvimento sustentável, como estratégia a longo prazo, para aumentar a produção e o acesso de todos aos alimentos, ao mesmo tempo em que preserva os recursos naturais.

Dados da Vaga de Emprego


Consultor Internacional/ especialista em programas de compras locais de alimentos

Projeto: PAA África – Promoção de compras locais de alimentos para assistência alimentar no continente africano
Sob a supervisão do escritório da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FAO – Divisão de Operações de Emergência e Reabilitação em Roma e do escritório da FAO no Brasil e em parceria e interação com os escritórios do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PMA) e FAO em cada um dos países parceiros (Malauí, Etiópia, Moçambique, Senegal e Níger), executar atividades de consultoria para diagnosticar e analisar as capacidades organizacionais e produtivas, assessorar a execução de planejamentos estratégicos para implementar programas nacionais de compras locais e planejar e executar um projeto piloto de compras locais.

Consultor Internacional/ especialista em programas de compras locais de alimentos


  • Terceiro grau completo (graduação universitária) de preferência com avançado conhecimento relacionado ao campo da Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Experiência prévia: Ao menos cinco anos de experiência em desenvolvimento agrícola/ rural (projetos, programas, pesquisas). É desejável experiência em programas públicos de compras locais de alimentos para assistência alimentar. Experiência geral na venda/ marketing de produtos agrícolas, cooperativas agrícolas e associações. Experiências anteriores em coleta de dados e metodologias de pesquisa, tratamento, análise de dados e relatórios estratégicos. Experiência anterior em workshops e reuniões de mediação. Conhecimento e experiência em programas multissetoriais em segurança alimentar são desejáveis.
  • Competências Técnicas e Conhecimentos: Fortes conhecimentos de programas públicos de compras locais de alimentos. Conhecimento de métodos de investigação/ pesquisa e diagnóstico, avaliação de padrões mínimo e planejamento estratégico. Conhecimentos sobre processos de formação de agricultores e líderes rurais, gestão e acompanhamento de projetos. Compreensão das políticas dos doadores, estratégias políticas e prioridades do
    programa. Avançados conhecimentos de informática com a proficiência em windows office. Conhecimentos gerais do sistema das Nações Unidas, regras, regulamentos e
    procedimentos que regem a administração. Língua: Proficiência em inglês.


Responsabilidades:


  • Realizar o diagnóstico e análise das capacidades organizacionais e produtivas para institucionalização de programas nacionais de compras locais de alimentos para assistência alimentar, tais como alimentação escolar.
  • Auxiliar e mediar a elaboração de um plano estratégico para implementação de um programa nacional de compras locais de alimentos.
  • Organizar e mediar oficinas de trabalho para definições específicas e detalhadas de modelos operacionais para compras locais de alimentos, legislação aplicável ou necessária e modelo institucional e operacional para programas de compras locais de alimentos, baseando-se nos resultados da análise do diagnóstico realizado.
  • Implementar um projeto de pequena escala de compras locais.


Observações:


  • Os candidato selecionado será contratado por meio de um contrato de consultoriainternacional.
  • A FAO oferece salário mensal, DSA (ajudas de custo/ diárias) e seguro médico.


Tipo de Vaga: Profissional – Emprego
Perfil Profissional: afins
Vagas: 05 vagas
Salário: Não Informado
Tempo de Duração: Etiópia: 07 meses | Malauí: 03 meses | Moçambique: 07 meses | Níger: 03 meses | Senegal: 07 meses



Envio de currículos até dia 10 de Março de 2012

Interessados que se encaixem no perfil acima devem encaminhar currículo em anexo e no corpo da mensagem para fao-br@fao.org mencionando no campo Assunto o título do posto. | Contato somente por email.


Título do Cargo:
  • Etiópia: Consultor Internacional Etiópia/ especialista em programas de compras locais de alimentos
  • Malauí: Consultor Internacional Malauí/ especialista em programas de compras locais de alimentos
  • Moçambique: Consultor Internacional Moçambique/ especialista em programas de compras locais de alimentos
  • Níger: Consultor Internacional Níger/ especialista em programas de compras locais de alimentos
  • Senegal: Consultor Internacional Senegal/ especialista em programas de compras locais de alimentos

Fonte: site agrobase.

12 de fev. de 2012

SAIBA OS PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO


1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.

Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.

Posição do relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.

Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).

Posição do relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.
foto: Geraldo Magela / Arquivo Senado3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada na Câmara limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.

Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.

Posição do relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos).
Valter Campanato/ABr4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.

Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Posição do relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
foto: Pedro França / Arquivo Senado5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.

Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Posição do relator: Valadares manteve a norma
Fonte: Site do Senado Federal Brasileiro

1 de fev. de 2012

Anvisa proíbe lote de Açúcar da marca Guarani


1 de fevereiro de 2012
Nesta quarta-feira (1/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do lote Uica 02 do produto Açúcar Cristal, da marca Guarani, com data de validade 05/08/2013. O produto é fabricado pela empresa Açúcar Guarani, localizada em Olímpia-SP, e foi proibido por apresentar alteração da aparência.

Também foram proibidos todos os lotes do produto “Max Burn”, fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda. Os lotes foram proibidos por apresentar, na rotulagem, o número de registro 6.5330.0019.001-3, não aprovado para a marca “Max Burn”. A informação induz o consumidor a um engano em relação ao registro do produto na Agência. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.
Fonte: Portal Anvisa
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